DICAS!
1. Já fiz a prova do Enem. E
agora?
Embora tenha surgido apenas
como um exame destinado a oferecer um diagnóstico da formação de alunos de
Ensino Médio, o resultado obtido pelos alunos no Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) passou a ser utilizado, desde 2004, como critério de seleção para as
bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (Prouni). Em 2009, o
Ministério da Educação apresentou uma proposta de reformulação do Enem e sua
utilização como forma de seleção unificada nos processos seletivos das
universidades públicas federais. A partir de então, não pára de crescer o número
de instituições públicas de ensino superior que aderiram ao Sistema de Seleção
Unificada (Sisu), incluindo universidades estaduais, como a UENF. O Enem se
tornou, dessa forma, o principal meio para o estudante brasileiro conseguir uma
vaga numa faculdade pública ou uma bolsa de estudos numa faculdade
privada.
As universidades públicas
possuem autonomia e podem optar entre quatro possibilidades de utilização do
Enem como processo seletivo:
Como fase única, com o
sistema de seleção unificada (Sisu), informatizado e on-line;
Como primeira
fase;
Combinado com o vestibular da
instituição;
Como fase única para as vagas
remanescentes do vestibular.
2. Conhecendo o Sisu
Sisu é o sistema
informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as
instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos
candidatos exclusivamente pela nota obtida no Enem. A cada ano, são realizados
dois processos seletivos, um a cada semestre.
O processo seletivo do Sisu
possui uma única etapa de inscrição. Ao efetuar sua inscrição, o candidato deve
escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas
pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se
deseja concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas destinadas a
políticas afirmativas. Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar
suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de
inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem
classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais
ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus). Caso a nota do candidato
possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado
exclusivamente em sua primeira opção.
Serão feitas duas chamadas
sucessivas. A cada chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar
a matrícula na instituição, confirmando dessa forma a ocupação da vaga.
Candidato selecionado em 1ª
opção:
O candidato selecionado em
sua primeira opção não participará da chamada subseqüente, independentemente de
efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino para a qual foi
selecionado. Por isso, o candidato deve ficar atento aos prazos: se for
selecionado em primeira opção, só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula,
pois não será convocado na chamada seguinte.
Candidato selecionado em 2ª
opção:
O candidato selecionado em
sua segunda opção, tendo ou não efetuado a respectiva matrícula na instituição,
continuará concorrendo, na chamada subsequente, à vaga que escolheu como
primeira opção.
Assim, se na chamada
subsequente o candidato já matriculado na sua segunda opção for selecionado em
sua primeira opção (por desistência de candidatos selecionados, por exemplo), a
realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento
automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.
Lista de Espera:
Após as chamadas regulares do
processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma
Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas
eventualmente não ocupadas. Para participar da Lista de Espera do Sisu, o
candidato deve manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Podem manifestar o interesse,
os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções nas chamadas regulares
e os candidatos selecionados em sua segunda opção, independente de terem
efetuado a matrícula. A manifestação somente poderá ser efetuada na primeira
opção de vaga do candidato.
3. Conhecendo o Prouni
O Programa Universidade para
Todos (Prouni) tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e
parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em
instituições privadas de educação superior. O programa é dirigido aos estudantes
egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de
bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de 3 (três)
salários mínimos. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no
Enem.
O Prouni possui também ações
conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a
Bolsa Permanência, os convênios de estágio MEC/CAIXA e MEC/FEBRABAN e ainda o
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), que possibilita
ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do
programa.
Assim, o Programa
Universidade para Todos, somado ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação
e Expansão das Universidades Federais (REUNI), a Universidade Aberta do Brasil
(UAB) e a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica
ampliam significativamente o número de vagas na educação superior, contribuindo
para um maior acesso dos jovens à educação superior.
Conhecendo a Bolsa Permanência
A Bolsa Permanência é um
benefício com o valor máximo equivalente ao praticado na política federal de
bolsas de iniciação científica, destinada exclusivamente ao custeio das despesas
educacionais de beneficiário de bolsa integral do Prouni.
A Bolsa Permanência destina-se a estudantes com bolsa integral em utilização do Prouni, matriculados em cursos presenciais com no mínimo 6 (seis) semestres de duração e cuja carga horária média seja igual ou superior a 6 (seis) horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino junto ao MEC. O valor da Bolsa Permanência é definido em edital publicado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
A seleção dos bolsistas aptos ao recebimento da Bolsa Permanência é realizada mensalmente, no primeiro dia de cada mês, observado o cálculo da carga horária e a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação.
A Bolsa Permanência destina-se a estudantes com bolsa integral em utilização do Prouni, matriculados em cursos presenciais com no mínimo 6 (seis) semestres de duração e cuja carga horária média seja igual ou superior a 6 (seis) horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino junto ao MEC. O valor da Bolsa Permanência é definido em edital publicado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
A seleção dos bolsistas aptos ao recebimento da Bolsa Permanência é realizada mensalmente, no primeiro dia de cada mês, observado o cálculo da carga horária e a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação.
4. Qual a
diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada -
SISU?
O Programa Universidade para
Todos (Prouni) oferece bolsas de estudos em instituições privadas de educação
superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a
estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
O Sistema de Seleção
Unificada (SISU) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da
Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior
participantes selecionarão novos estudantes exclusivamente pela
nota obtida no Exame Nacional
de Ensino Médio (Enem).
5. Posso efetuar a inscrição para o Prouni e também para
o SISU?
Sim. Porém, não é permitido
ao estudante matriculado em instituição pública de educação superior ser
bolsista do Prouni. Assim, se for selecionado pelo Prouni, o estudante deverá
optar por cursar a instituição pública ou a instituição privada na condição de
bolsista do Programa.
6.Conhecendo o
FIES
O Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior (Fies) é um programa do Ministério da Educação
destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação. As
inscrições são realizadas exclusivamente pela Internet. Para candidatar-se ao
Fies os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de
ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva
no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES).